13ª SÚMULA VINCULANTE VEDA NEPOTISMO NOS TRÊS PODERES
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22 de agosto, 2008
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municÃpios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proÃbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter polÃtico, exercido por agentes polÃticos.
Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possÃvel contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os nÃveis da federação.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurÃdica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercÃcio de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municÃpios, compreendido o ajuste mediante designações recÃprocas, viola a Constituição Federal.”