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121. Ação rescisória. Pedido de antecipação de tutela. Descabimento.

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14 de agosto, 2003

Não se admite tutela antecipada em sede de ação rescisória, na medida em que não se pode desconstituir antecipadamente a coisa julgada, com base em juízo de verossimilhança, dadas as garantias especiais de que se reveste o pronunciamento estatal transitado em julgado. Subseção II do TST, 13.08.2003.

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