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11,98%: SERVIDORES VENCEM NO STF

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18 de setembro, 2002

O STF, em julgamento ocorrido no dia 25 de outubro, em sessão do Pleno, desfez posição anteriormente adotada, e reconheceu o direito dos servidores do Judiciário de incorporarem o percentual de 11,98% em seus vencimentos. A origem de tal reajuste se deu quando da ocorrência de erro na conversão da URV advinda da aplicação da Lei nº 8.880/94. O direito aos 11,98% é uma exclusividade dos servidores lotados no Judiciário, no Legislativo ou no Ministério Público Federal, posto que somente os mesmos foram prejudicados, já que recebiam sua remuneração no dia 20 de cada mês, e ela foi convertida pela URV do final do mês; os demais servidores (todos os da União Federal, Autarquias e Fundações), que recebiam no final do mês, não foram prejudicados naquele momento. Entretanto, os rumos tomados no caso dos 11,98% (onde a mobilização dos trabalhadores levou, inclusive, a uma mudança de entendimento no STF) serve como um referência na luta por um tratamento mais digno no serviço público federal.

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