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11,98% e Inépcia da Inicial

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01 de outubro, 2002

Ainda preliminarmente, o Tribunal, por maioria, repeliu a argüição de inépcia da petição inicial por entender que o Procurador-Geral da República observou a estrutura formal estabelecida no art. 3º da Lei 9.868/99, havendo formulado expressamente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do ato atacado e exposto seus fundamentos. ADInMC 2.321-DF, rel. Min. Celso de Mello e ADInMC 2.323-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 25.10.2000. (Inf/ 208 – Pleno)