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01 de outubro, 2002

Também preliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu das ações diretas por entender que a Decisão Administrativa do TSE e a do STJ possuíam conteúdo normativo porquanto fixavam padrão de conduta geral. Vencido o Min. Marco Aurélio, que não conhecia das ações, por entender que os atos impugnados teriam efeitos concretos porque resultaram, em processos administrativos, da interpretação da legislação infraconstitucional. ADInMC 2.321-DF, rel. Min. Celso de Mello e ADInMC 2.323-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 25.10.2000.(ADI-2321)(ADI-2323) (Informativo 208 – Pleno)

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