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10,87% SERÃO INCORPORADOS NO MPDFT

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17 de setembro, 2002

Os 10,87%, segundo determinação administrativa, deverão ser incorporados aos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Distrito Federal.A efetivação desta medida é decorrente de processo movido pelo SINDJUS/DF, o qual teve parecer favorável do procurador-geral do MPDFT.A medida ainda não foi publicada em razão da greve na Imprensa Nacional, mas a ordem existente prevê o pagamento no mês corrente.