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10,87%: 1ª TURMA DO STF NEGA REAJUSTE PARA SERVIDORES

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12 de dezembro, 2003

A 1ª Turma do STF, em decisão unânime, negou o reajuste de 10,87% pleiteado por um grupo de servidores federais em razão de direito possivelmente suprimido quando da conversão da MP 1036/95 na Lei nº 10.192/2001.No entendimento da Turma o fato da legislação assegurar o reajuste para os “trabalhadores” deixou claro que os servidores não estariam contidos neste grupo, posto que estes possuem legislação própria (inclusive no que tange as denominações legais aplicáveis).Este precedente significa, na prática, que o pretendido reajuste de 10,87% está praticamente sepultado pelo Judiciário.Fonte: STF 24651/DF, 2.12.2003, Inf. 332.

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