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105. Ação rescisória. Decisão rescindenda. Agravo de instrumento. Não-substituição. Impossibilidade jurídica.

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30 de junho, 2003

É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. DJ 29-04-2003 – Parágrafo único do artigo 168 do Regimento Interno do TST. . Revista LTr 67, p. 591.

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