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103. Ação rescisória. Contradição entre fundamentação e parte dispositiva do julgado. Cabimento. Erro de fato.

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30 de junho, 2003

É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido. DJ 29-04-2003 – Parágrafo único do artigo 168 do Regimento Interno do TST. Revista LTr 67, p. 591.

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