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01. Ação rescisória. Ação Cautelar Incidental. Planos Econômicos.

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30 de setembro, 2002

Procede o pedido de Cautelar Incidental somente se o autor de Ação Rescisória, fundada no art. 485, inc. V, do CPC, invocar na respectiva petição inicial afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988.

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