logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Wagner Advogados lança Nota Técnica sobre PDV

Home / Informativos / Wagner Destaques /

04 de setembro, 2017

Estudo busca analisar consequências jurídicas da nova proposta de desligamento feita pelo Executivo.

Os servidores públicos federais, mais uma vez, estão diante uma proposta do Executivo para o desligamento voluntário, mediante indenização.

O novo PDV tem como objetivo a diminuição de gastos com folha de pessoal através de estímulo à ruptura do vínculo funcional com a União, mediante mecanismo de incentivo financeiro.

Criado pela MP n. 792/17, o mesmo apresenta problemas como o de não regulamentar de forma adequada importantes aspectos – tais como o período de adesão, modalidade pela qual dar-se-á o pagamento (se integral ou em parcelas mensais) e até mesmo o prazo máximo para a quitação do incentivo – outorgando ao Ministério do Planejamento a competência para fazê-lo em ato de natureza administrativa.

Diante disso, Wagner Advogados Associados tratou de fazer uma análise técnica acerca do teor da Medida Provisória n. 792, de 26 de julho de 2017, que institui o Programa de Desligamento Voluntário, bem como a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração para os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional no âmbito do Poder Executivo federal.

É mesma é assinada pelos advogados José Luis Wagner, Luciana Rambo e Renata Borella Venturini, todos sócios do escritório.

Confira o conteúdo da Nota Técnica sobre o PDV.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger