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Wagner Advogados lança Cartilha sobre Reforma da Previdência

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15 de março, 2017

Com a proposta de reforma da Previdência defendida pelos atuais ocupantes do Poder Executivo, a história do trabalhador brasileiro não terá final feliz

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 traz uma série de mudanças cruéis nas regras sobre benefícios previdenciários, inclusive quando à idade para aposentadoria do trabalhador brasileiro, e transforma o sonho de uma velhice tranquila em um pesadelo sem fim.

O propagado déficit nas contas existe apenas porque é calculado por métodos parciais, e não leva em consideração que metade do valor que o Governo identifica como tal equivale a renúncias fiscais que beneficiam determinadas situações ou empresas. Como toda proposta que mexe no bolso do cidadão, os mais vulneráveis são os que mais perdem. E a proposta de reforma da previdência não foge à regra.

Com a PEC 287 pretende-se diminuir o valor do benefício assistencial que é pago a idosos e portadores de deficiência, por exemplo. Empregados rurais, que enfrentam condições severas de trabalho durante toda a vida, também perdem os critérios diferenciados de cálculo da aposentadoria. Mulheres, que possuem dupla jornada de trabalho e hoje se aposentam com 30 anos de serviço, só terão direito à aposentadoria integral após 49 anos de serviço.

Há muita desinformação por todos os lados e a publicidade governamental faz de tudo para convencer a população sobre a necessidade das novas regras da aposentadoria, deixando em segundo plano os graves prejuízos que serão impostos.

A garantia da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e é claro que não há dignidade se os benefícios previdenciários não garantirem o sustento daqueles que mais precisam de atendimento.

Baixe a cartilha que a Wagner Advogados Associados criou com mais esclarecimentos sobre o impacto da PEC 287 na sua vida e na de todos os trabalhadores brasileiros. Informe-se e defenda seus direitos! A cartilha é indicada pelo DIAP, sendo recomendada também a sua divulgação pelas entidades sindicais. Veja aqui a matéria divulgada pelo departamento.

Leia nossa Cartilha.
Fonte: Wagner Advogados Associados

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