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Vigilantes obtém sentenças favoráveis ao pagamento do adicional de periculosidade

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16 de dezembro, 2020

As ações foram propostas através da assessoria do SINTFUB e restou garantido o direito ao pagamento do adicional.

O cargo de Vigilante integra o Plano de Carreira e Cargos Técnico-Administrativos das Instituições Federais de Ensino. Analisando a descrição das funções que cabem a tais servidores fica evidente que o perigo e a ameaça à integridade física são inerentes ao exercício de suas atividades.

Além disso, embora o cargo efetivo de Vigilante não esteja entre os que estão expressamente autorizados ao porte de arma de fogo, a partir da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, é fato que os vigilantes de diversas IFEs continuam a utilizá-las em suas funções, o que os expõe a um risco adicional à sua própria segurança durante o trabalho.

Diante dessa realidade inúmeros de servidores da Fundação Universidade de Brasília procuraram o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB para pleitear judicialmente o direito ao recebimento do dito adicional.

Assim, através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, diversos processos foram ajuizados no Juizado Especial Federal, sendo que recentemente foram publicadas três sentenças favoráveis ao pagamento da periculosidade no percentual de 10% sobre o vencimento do cargo efetivo, abrangendo a condenação todas parcelas anteriores aos cinco anos de ajuizamento da ação.

Nas decisões restou reconhecido que a parcela, configuradas condições de perigo no local de trabalho, é um direito dos referidos servidores.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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