logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Vale-Alimentação – Reintegração

Home / Informativos / Jurídico /

25 de setembro, 2002

O vale-refeição, concedido de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador, tem sua natureza indenizatória, razão por que não é devido no lapso do afastamento de empregado reintegrado. Matéria fática. Divergência jurispridencial e contrariedade a Enunciado desta Corte não demonstradas. Recurso de revista de que não se conhece.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger