Vale-Alimentação – Reintegração
O vale-refeição, concedido de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador, tem sua natureza indenizatória, razão por que não é devido no lapso do afastamento de empregado reintegrado. Matéria fática. Divergência jurispridencial e contrariedade a Enunciado desta Corte não demonstradas. Recurso de revista de que não se conhece.