Vale-Alimentação – Reintegração
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25 de setembro, 2002
O vale-refeição, concedido de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador, tem sua natureza indenizatória, razão por que não é devido no lapso do afastamento de empregado reintegrado. Matéria fática. Divergência jurispridencial e contrariedade a Enunciado desta Corte não demonstradas. Recurso de revista de que não se conhece.
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