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Vaga única. Concorrência com deficiente físico.

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18 de maio, 2004

A regra do edital de concurso, que reserva 5% das vagas aos portadores de deficiência física, não pode ser aplicada sobre o número de vagas ofertadas quando o resultado for inferior a um, ou seja, uma vaga. No caso, havia uma vaga para a especialidade e, se aplicado o percentual reservado à deficiente físico, teríamos o resultado de 0,05 vagas, ou seja, número inferior a um. Logo, se reservada a única vaga, teríamos 100% das vagas reservadas a deficientes, o que, além de absurdo, não está previsto no edital. Assim, a Seção concedeu em parte a segurança para que a impetrante participe da segunda etapa do certame. Precedente citado: MS 8.208-DF, DJ 19/12/2003. STJ, 3ªS., MS 8.417-DF, Rel. Min. Paulo Medina, 15/5/2004, Inf. 208.

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