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UFSM: PANORAMA DA ATUAL SITUAÇÃO DA DISCUSSÃO SOBRE O INCISO II DO ARTIGO 192 (RJU)

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15 de julho, 2005

Foram encaminhadas ações judiciais com o objetivo de barrar a alteração da vantagem no inciso II, do artigo 192, do RJU. Essa mudança, recomendada à UFSM pelo Tribunal de Contas da União, mudou o cálculo de uma gratificação paga a um grupo de servidores e de docentes que se aposentaram até 13 de outubro de 1996, gerando uma redução do valor da vantagem incorporada, além de exigir uma reposição ao erário da quantias supostamente pagas em excesso, a partir do final de 2002.A situação atual dos 236 servidores, entre professores e técnico-administrativos, que encaminharam procurações através do escritório Wagner Advogados Associados, é a seguinte:- Em três processos (30 pessoas) houve suspensão de liminares, ou seja, não há qualquer medida judicial que impeça a UFSM de modificar a forma de cálculo da vantagem, bem como de implementar os descontos dos atrasados;- Em 10 processos (95 pessoas) foram deferidas liminares que proíbem o desconto dos atrasados, mas permitem que a UFSM modifique a forma de cálculo da vantagem para folhas futuras. Em todos os casos foram apresentados recursos (agravos) ao TRF, mas esses ainda não foram analisados pelos relatores;- Em 11 processos (110 pessoas) ocorreu o deferimento integral de liminar, ou seja, tanto proíbem o desconto dos atrasados como garantem que a vantagem em folha deve ser paga nos moldes anteriormente aplicados pela UFSM. Em todos os casos houve interposição de recurso (agravo) da UFSM no Tribunal Regional Federal e no tribunal as liminares foram mantidas. O que já se verificou na UFSM, em alguns casos, é que não foi cumprida a decisão na última folha de pagamento, fato que já foi avisado ao Judiciário.Fonte: WAA/SM, 12.07.05

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