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Tutela antecipada. Sentença. Apelação.

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01 de setembro, 2004

A Seção proveu parcialmente o recurso ao entendimento de que, deferida a antecipação de tutela na sentença, a apelação é recebida somente no efeito devolutivo na parte em que foi deferida (art. 520, VII, do CPC). Precedentes citados: REsp 473.069-SP, DJ 19/12/2003; REsp 112.111-PR, DJ 14/2/2000, e REsp 279.251-SP, DJ 30/4/2001. REsp 648.886-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/8/2004. Inf. 219.

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