Tribunal reconhece desvio de função de Técnicos da CGU
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02 de setembro, 2016
Servidores com cargos de Técnicos exerciam funções inerentes ao cargo de Analista sem qualquer pagamento das diferenças salariais.
Servidores da Controladoria Geral da União (CGU) conquistaram na justiça o direito de receber a diferença salarial em razão de desvio de função. As atividades inerentes ao cargo de Analista de Controle e Finanças eram exercidas por alguns Técnicos de Controle e Finanças da CGU.
O desvio ocorria por causa da enorme carência de servidores analistas. Ademais, os técnicos sequer eram recompensados financeiramente pela atribuição extra. Para garantir o pagamento das diferenças salariais devidas, bem como cessar as irregularidades ocorridas em tal prática, os técnicos ajuizaram ação contra a União Federal, por meio de Wagner Advogados Associados.
Por unanimidade, o desvio de função foi reconhecido pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo a juíza relatora, “os documentos e depoimentos confirmam que os autores participavam de equipes de auditoria, eventualmente até as coordenavam, desempenhando atribuições iguais às exercidas pelos Analistas de Finanças e Controle”. No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
Boa tarde, qual o número do processo referente a esta decisão? O escritório de vocês tem representação no Rio de Janeiro?
Prezado Sr. Vinicius, o número do processo é 0031015-55.2010.4.01.3400/DF e tramita no TRF da 1ª Região. No Rio de Janeiro trabalhamos em parceria com Boechat e Wagner Advogados Associados. Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected]