Tribunal reconhece adicional noturno para Analista Tributário
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20 de novembro, 2020
Decisão da Turma Recursal reconheceu o direito ao adicional, bem como seu cálculo pelo divisor 200/Horas.
Analista Tributário da Receita Federal, através da assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial visando o recebimento do adicional noturno, eis que desempenha parte de suas atividades no horário da noite. Requereu, ainda, o cálculo dos valores pelo divisor de 200 horas, correspondente a jornada semanal do cargo.
O servidor recebia o adicional noturno até o momento que, por mudanças na legislação sobre seu plano de carreira, passou a receber sua remuneração na forma de subsídios fixados em parcela única.
Contudo, em 2016 uma nova mudança ocorreu na sua carreira, voltando a perceber um vencimento básico acrescido de bônus de eficiência. Essa nova realidade legal, tecnicamente, obrigaria o retorno do pagamento do adicional, fato que não ocorreu.
Diante disso foi que a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul, proferiu acórdão que manteve a procedência do pedido de pagamento do adicional noturno a partir da Medida Provisória nº 765, a qual modificou a forma de remuneração do servidor.
A decisão ainda não é definitiva.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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