logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Tribunal reconhece adicional de periculosidade para Auditor-Fiscal

Home / Informativos / Wagner Destaques /

22 de julho, 2019

Decisão da Turma Recursal confirmou sentença de 1º Grau.

Auditor-Fiscal da Delegacia da Receita Federal de Uruguiana, RS, através da assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial visando o recebimento do adicional de periculosidade, eis que sempre desempenhou parte de suas atividades junto ao Depósito de Mercadorias e Veículos Apreendidos, local onde há armazenamento de inflamáveis e explosivos.

Em razão disso, por muitos anos, recebeu o adicional de periculosidade, por força de laudos periciais internos, mas teve o pagamento suspenso quando, em 2008, sua remuneração foi transformada em subsídios fixados em parcela única.

Contudo, em 2016 uma nova mudança ocorreu na sua carreira, voltando a perceber um vencimento básico acrescido de bônus de eficiência. Essa nova realidade legal, tecnicamente, obrigaria o retorno do pagamento da periculosidade, fato que não ocorreu.

Diante disso foi que a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul, proferiu acórdão que manteve a procedência do pedido de pagamento do adicional de periculosidade a partir de janeiro de 2017.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger