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TRF1 regulamenta a remessa de processos judiciais ao TRF6

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11 de agosto, 2022

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) regulamentou, por meio da portaria Presi 551/2022, a remessa de processos do TRF1 ao TRF6, para fins de cumprimento da Lei nº 14.226/2021, que criou o novo Tribunal Regional Federal. O documento, já em vigor, foi assinado pelo presidente do Tribunal, José Amílcar Machado, nessa segunda-feira, dia 8 de agosto, e está disponível integralmente no portal do Tribunal, em Avisos, ou por meio da consulta na Biblioteca Digital.

A Portaria regulamenta quais processos deverão ser remetidos ao TRF6 logo após a instalação do novo Tribunal, que tem data marcada para acontecer no dia 19 de agosto, em Belo Horizonte. Os processos serão transferidos exclusivamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), mediante remessa (procedimento a ser feito exclusivamente pelo gabinete ou pela turma processante) e independentemente de despacho.

Situações excepcionais também foram tratadas, como as que envolvem processos que já estejam sendo julgados em órgão colegiado na 1ª Região.

Os processos físicos e digitais da Seção Judiciária de Minas Gerais que estejam tramitando em sistemas diversos do PJe permanecerão em tramitação no mesmo sistema.

Já estão disponíveis no Sistema de Informações Gerenciais (Siest) da Justiça Federal da 1ª Região (JF1) os relatórios de processos aptos à remessa ao TRF 6ª Região e de processos com julgamento iniciado e não concluído.

Para realizar a remessa, foi disponibilizado um passo a passo pelo Núcleo Regional de Apoio ao PJe no link Inclusão de processos na tarefa de Processos separados para remessa ao TRF6, com procedimentos detalhados para o envio dos processos ao TRF6.

Na data de instalação do TRF 6ª Região, os sistemas processuais do TRF 1ª Região serão reconfigurados de modo a não permitir a distribuição de novas ações e recursos sob jurisdição da Justiça Federal da 6ª Região. Os juízos vinculados à Seção Judiciária de Minas Gerais estão autorizados, até a data da instalação do TRF6, a sobrestar a remessa dos autos à instância superior para a apreciação dos recursos voluntários e remessa ex officio, exceto aqueles em que houver risco de perecimento de direito ou de lesão irreparável.

Fonte: TRF 1ª Região

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