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TRF1: PENSIONISTA DEVE OPTAR PELA PENSÃO TEMPORÁRIA OU PELOS PROVENTOS DE SERVIDORA PÚBLICA

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27 de fevereiro, 2008

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu pedido para que seja garantido a beneficiária de pensão temporária o direito de optar pela pensão ou pelos proventos do salário como servidora pública.

Pensionista de servidor público civil, a filha mais velha passou em concurso público e, ao assumir o cargo, teve a pensão cortada.

Os desembargadores da 1ª Turma explicaram que, por lei, não é possível acumular a pensão e os proventos de servidora pública. Mas o fato é que, conforme lembrou o relator, Juiz Federal Itelmar Raydan Evangelista, o Tribunal de Contas da União entende que neste caso a pensionista tem o direito de opção ao que melhor lhe convier, a pensão ou o salário. Sendo assim, segundo determinou o magistrado, deve ser-lhe dado o direito de optar e, em caso de haver diferença entre o que recebeu e o que optou, esta deverá ser paga retroativamente ao momento em que assumiu o cargo.

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