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TRF DA 4ª REGIÃO RECONHECE DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS E LICENÇAS PRÊMIOS

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24 de setembro, 2002

A 4ª Turma do TRF da 4ª Região (RS, SC e PR) modificou entendimento de 1ª instância e reconheceu o direito de servidores da UFSM de perceberem o auxílio-alimentação nos períodos de férias e licenças.A decisão foi tomada em análise de embargos de declaração contra o reconhecimento parcial do pedido.Em resumo, o histórico do processo se deu da seguinte forma:01º) A decisão de 1ª instância negou o direito e houve interposição de recurso;02º) A 4ª Turma do TRF da 4ª Região entendeu que o reconhecimento administrativo do Executivo dava razão parcial aos servidores, sendo devido o pagamento de janeiro/2002 em diante. Em face dos termos do acórdão, os servidores apresentaram embargos declaratórios;03º) A decisão dos embargos esclareceu os termos do julgamento e reconheceu que os servidores tinham direito ao recebimento do auxílio-alimentação de forma plena.No processo em análise constam do pólo ativo 10 servidores da UFSM, os quais são assessorados por Wagner Advogados Associados, e o procedente é de vital importância para as demais demandas sobre o assunto em comento.Fonte: WAA – Sta. Maria, Proc. 200071020047336/RS.

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