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TRF DA 1ª REGIÃO DECIDE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS PREVISTAS EM LEI

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22 de fevereiro, 2006

A legislação do IRPF prevê que contribuintes portadores das moléstias cardiopatia grave, AIDS e neoplasia maligna, ficam isentos do desconto do imposto de renda em suas aposentadorias.Em ação judicial, o TRF da 1ª Região se manifestou no sentido da impossibilidade de extensão da vantagem para portadores destas doenças e que ainda não estejam aposentados, uma vez que a aplicação da mesma deve ser feita apenas nos casos de aposentadoria.Desta forma, por exemplo, no período de licença para tratamento de saúde anterior à aposentadoria por doença grave não haveria isenção.Apesar de ser um precedente, a decisão não pode ser vista, ainda, como o final das discussões judiciais sobre este assunto.Fonte: Inf 221/TRF1

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