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Trabalhista. Convenção 148 da OIT. Decreto 93.413⁄86. CLT, art. 513, A. Dirigentes sindicais.

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21 de junho, 2005

1. A representação dos trabalhadores nas inspeções de controle das medidas de proteção à saúde e à higiene dos locais de trabalho, previstas na Convenção nº 148 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, promulgada pelo Decreto nº 93.413⁄86 é prerrogativa dos dirigentes sindicais da respectiva categoria profissional, nos termos do art. 513, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 2. Recurso improvido. STJ, 2ªT. RESP 84674-SP, Rel. Min. Castro Meira, 20.09.2004, Revista LTr 69/608.

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