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Trabalhador Rural – Prescrição Qüinqüenal – Aplicação

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03 de outubro, 2002

Com a alteração do art. 7º , inciso XXIX, da Constituição Federal/88, pela Emenda Constitucional n. 28, de 25 de maio de 2000, aplica-se a prescrição qüinqüenal aos trabalhadores rurais, mas somente na mesma data do ano de 2005, uma vez que antes daquele primeiro instante não corria prescrição. (TRT 13º Região (PB) RO 2443/00 – Ac., 24.1.01, Rel. Desig. Juiz Vicente Vanderlei Nogueira de Brito). (LTr., 07.2001, P. 881).

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