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Teto de Remuneração

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23 de setembro, 2002

Vantagens de natureza individual devem ser excluídas do teto (adic. tempo serviço, gratificação de risco de vida e as relativas ao local de trabalho).Compreendidas, entretanto, no valor do teto, as vantagens de função gratificada, representação de gabinete, cargo em comissão de função gratificada e, ainda, de tempo integral.A circunstância de decorrer o pagamento de decisão judicial, só aproveita o servidor quando haja a sentença decidido acerca da questão de ser a parcela excepcionável da limitação (entendimento contido no RMS 23.170-DF, rel. Min. Maurício Corrêa, 10.11.98 (Inf.-STF nº 131)).

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