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Tempo de serviço rural. Trabalho dos 12 aos 14 anos.

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22 de outubro, 2002

Trata-se de embargos infringentes em que a segurada busca o reconhecimento, para fins de aposentadoria, de período de atividade rural em regime de economia familiar desenvolvida dos 12 aos 14 anos. A 3ª Seção, por maioria, deu provimento aos embargos, fundamentada em decisões do STJ nesse sentido. Ficaram vencidos o Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz e o Juiz Federal Álvaro Eduardo Junqueira. Este último argumentou que o relacionamento de menor de 12 anos com os pais é de dependência, de auxílio, mas não uma relação de trabalho. Votaram com o Relator os Desembargadores Federais Antônio Albino Ramos de Oliveira e Néfi Cordeiro. TRF 4ªR., 3ªS., Embargos Infringentes na AC 2001.04.01.024723-7/RS, Relator: Juiz Federal Celso Kipper, 09-10-2002, Inf. 134.

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