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Substitutos: abrangência.

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30 de setembro, 2002

Substituição processual. Ação de cumprimento. A previsão contida no art. 872 da CLT, quanto aos associados, foi recepcionada pelo art. 8º , III, da Constituição Federal de 1988, razão pela qual deve-se entender que na ação de cumprimento o sindicato deve substituir apenas os associados. Recurso de revista provido parcialmente. (TST – 3ª T. – RR nº 264599/96-8, Rel. Min. Carlos A R. De Paula – DJ de 02.06.2000, p. 246. In RDTnº 7, p. 64).

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