Súmula nº 203. Alteração. (Juizados Especiais e Recursos)
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29 de maio, 2002
Após negar provimento, por maioria, ao agravo regimental remetido pela Terceira Turma, a Corte Especial, também por maioria, decidiu alterar a Súm. n. 203-STJ, que passa a ter a seguinte redação: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. Dessarte, entendeu que é incabível o REsp mesmo quando aquele órgão haja exorbitado de sua competência no julgamento. AgRg no Ag 400.076-BA, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 23/5/2002, Corte Especial, Inf. 135.