SÚMULA Nº 13. Militares. Resíduos dos 28,86%.
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31 de maio, 2004
O reajuste concedido pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 (28,86%) constituiu revisão geral dos vencimentos e, por isso, é devido também aos militares que não o receberam em sua integralidade, compensado o índice então concedido, sendo limite temporal desse reajuste o advento da MP nº 2.131 de 28/12/2000. CJF, DJ de 24.05.2004, (Seção 1, pagina 459).
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