logo wagner advogados

SÚMULA N. 293: A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

Home / Informativos / Jurídico /

18 de maio, 2004

STJ, Corte Especial, em 5 de maio de 2004, Inf. 207.