SÚMULA N. 292: A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
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18 de maio, 2004
STJ, Corte Especial, em 5 de maio de 2004, Inf. 207.
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STJ, Corte Especial, em 5 de maio de 2004, Inf. 207.
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