Súmula n. 255 do STJ
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03 de outubro, 2002
255. Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito. (1.8.01. Corte Especial. Inf. 102).
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255. Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito. (1.8.01. Corte Especial. Inf. 102).
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