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SÚMULA 68/TNU: LAUDO PERICIAL NÃO CONTEMPORÂNEO. PROVA. ATIVIDADE ESPECIAL

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03 de outubro, 2012

Súmula 68: O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.  TNU-JEF, DOU de 24/09/2012, p. 114.

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