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Súm. n. 309-STJ. Alteração.

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29 de março, 2006

A Seção denegou a ordem e deliberou alterar o enunciado da Súmula n. 309-STJ, que passa a ter a seguinte redação: “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”. STJ, 2ªS., HC 53.068-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 22/3/2006. Inf. 278.

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