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TRF4 suspende liminar que impedia desconto dos servidores da saúde do PR e SC em greve

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12 de setembro, 2012

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu hoje (11/9) a liminar que impedia a União de descontar da remuneração dos servidores federais da saúde do Paraná e  de Santa Catarina os dias parados em função da greve, que já dura mais de 70 dias. A decisão de permitir o desconto foi da presidente da corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler.Conforme a desembargadora, existe risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas diante da substancial redução dos serviços a cargo do Ministério da Saúde nos dois estados, em especial em relação aos convênios, à supervisão de endemias, às consultas e perícias médicas, e à implantação de benefícios.“Não resta dúvida acerca da vulnerabilidade em que se encontram os destinatários do serviço público a cargo do Ministério da Saúde, que deve, enquanto prestação estatal exigível, ser continuamente oferecido à população brasileira”, ressaltou Marga.A desembargadora assinalou ainda risco do efeito multiplicador de decisões liminares semelhantes. “É flagrante que o comando judicial ora discutido, que determina que a União se abstenha de descontar os dias parados, pode se repetir no tocante às demais categorias de servidores públicos federais, em muitos casos atingindo serviços essenciais ao funcionamento do Estado, operando enquanto incentivo à adesão, de todo prejudicial à população”.Processo relacionado: SL 5015257-11.2012.404.0000/TRF e SL 5015102-08.2012.404.0000/TRF Fonte: TRF da 4ª Região 11/09/2012

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