logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

TRF 1ªR: 7.ª Turma nega isenção de IRPF por doença vascular cerebral

Home / Informativos / Leis e Notícias /

13 de agosto, 2012

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso interposto contra decisão liminar que negou isenção, por doença vascular cerebral, de pagamento do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.O agravante alega que sua moléstia é crônica e necessita de tratamento contínuo e permanente. Sustenta que, embora a doença vascular cerebral não esteja expressamente prevista entre as moléstias merecedoras da isenção, a analogia tributária deve ser aplicada ao seu caso em obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à vida.O relator do caso, juiz federal convocado Renato Martins Prates, afirma que o art. 6.º, XIV, da Lei n.º 7.713/88 especifica taxativamente quais são as moléstias graves que justificam a isenção do imposto de renda e que, segundo jurisprudência já solidificada, não é facultado ao Judiciário criar novas hipóteses para a incidência do benefício.A decisão foi unânime.Processo relacionado: 0026141-71.2012.4.01.0000/PIFonte: TRF1 – 13/08/2012

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *