SÚMULA n. 483: INSS. DEPÓSITO PREVIO. PRERROGATIVAS. RECEITA FEDERAL
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01 de agosto, 2012
SÚMULA n. 483: O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. STJ, Corte Especial, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012. Inf.500.
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