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SINDSEP/AP conquista adicional noturno calculado sobre o fator de divisão 200

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27 de agosto, 2012

O valor de hora mensal de servidores com carga horária de 40 horas semanais deve ser calculado sobre o fator de divisão 200O Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá (SINDSEP/AP) ingressou com ação contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) a fim de requerer que o fator de divisão 200 seja utilizado no cálculo do adicional noturno. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados o SINDISEP/AP obteve decisão favorável, enquanto que a FUNASA teve sua apelação negada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.Considerando o exposto na Lei 8.112/90, Regime Jurídico Único, para servidores que trabalham 40 horas semanais, o valor da hora trabalhada deve ser calculado sobre o fator divisor de 200 horas mensais (total de horas do mês). Com isso, o Sindicato reivindicou o direito da categoria ao recebimento do adicional noturno no valor calculado sobre o divisor correto.A 1ª Turma do TFR 1ª Região decidiu em favor do SINDSEP/AP, determinando que a FUNASA faça os cálculos do adicional noturno com base no fator divisor 200. Ao julgar a apelação interposta pela ré, o Tribunal negou os pedidos.O advogado Tiago Staudt Wagner salienta que nesse processo os beneficiados são os servidores vinculados com a FUNASA, mas o SINDSEP/AP também possui ações coletivas para os demais filiados, sendo que informações sobre o andamento desses podem ser fornecidas nos plantões jurídicos da entidade.Fonte: Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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