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SINDPREV/DF assegura fator divisor 200 para cálculo de adicional noturno

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13 de novembro, 2012

A sentença favorável à categoria seguiu o entendimento do STJ O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (SINDPREV/DF) ingressou com ação em desfavor da União requerendo o cálculo do adicional noturno com utilização do fator divisor 200. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato obteve resultado favorável aos servidores.De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fator divisor é, necessariamente, aquele determinado pelo Regime Jurídico Único, ou seja, para servidores que desempenham carga horária de 40 horas semanais o cálculo deve ser feito sobre o fator de divisão 200. A Juíza Federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal seguiu os precedentes julgados pelo STJ e determinou que os cálculos para a concessão do adicional noturno aos servidores tenham o fator de divisão 200 como base.Nesse sentido, deu provimento ao pedido do Sindicato e determinou que a União ressarça aos servidores as diferenças remuneratórias decorrentes da atribuição do divisor 240, observando o prazo de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.O advogado Leopoldo Portela, de Wagner Advogados Associados, ressalta que a sentença, mesmo referindo decisões do STJ, é decisão que não tem caráter definitivo e será questionada em recurso a ser encaminhado ao TRF da 1ª Região.Fonte: Wagner Advogados Associados com informações do processo nº 2009.34.00.037120-1.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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