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SINDISERF/RS assegura quintos e vantagens do artigo 192 do RJU para servidores do INCRA/RS

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28 de setembro, 2012

O INCRA submeteu os servidores à escolha de uma das vantagens, alegando que não poderiam ser repassadas acumuladamente O Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS) ingressou com ação judicial contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), requerendo que os servidores inativos tenham o direito de receber, acumuladamente, os valores referentes aos quintos e à vantagem prevista no artigo 192 da Lei nº 8.112/90. Representado pelos escritórios parceiros Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados, a decisão favoreceu o Sindicato.Alegando que o Instituto determinou aos servidores que optassem pelo recebimento ou dos quintos (vantagem assegurada através do artigo 62 da Lei 8.112/90 – Regime Jurídico Único) ou a vantagem do artigo 192 da mesma Lei, a defesa do SINDISERF/RS argumentou que não há vedação à percepção acumulada de ambas as vantagens. Mesmo com extinção da norma que regulamentava o art. 62, a qual atribuía, a cada doze meses, um quinto do valor da gratificação por função de chefia, assessoramento ou cargo em comissão aos servidores, ficou assegurado àqueles já beneficiados o direito ao recebimento dos quintos.Dessa forma, o Juiz da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, reconheceu o direito dos servidores substituídos ao recebimento de ambas as vantagens, com reflexos nas futuras parcelas da remuneração. Condenou o INCRA, também, a arcar com o pagamento das parcelas atrasadas, observando o período de cinco anos anteriores à propositura da ação.O advogado Felipe Schwingel, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que a decisão ainda não é definitiva, devendo o processo ser encaminhado para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Fonte: Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em Wagner Advogados Associados

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