SESSEV assegura direito ao uso do fator de divisão 200 para horas extras
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23 de agosto, 2012
Entidade conquistou decisão favorável quanto à matéria em recurso especial interposto no STJ A Seção Sindical dos Servidores da Educação Federal de 1º e 2º graus de São Vicente do Sul (SESSEV) ingressou com recurso especial contestando a decisão proferida acerca do valor do fator de divisão utilizado para cálculo das horas extras. Tal decisão é resultado de ação proposta contra o Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul (CEFETSVS), julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a entidade recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando irregularidade da Administração Pública no uso do fator de divisão 240 para calcular o valor da hora extra dos servidores. Nesse sentido, a defesa argumentou que, de acordo com regime jurídico que estabelece as condições de trabalho dos servidores públicos, o fator divisor 200 deve ser considerado para aqueles que trabalham 40 horas semanais; que é o caso da categoria em questão.Em sua decisão, o Ministro Relator do STJ, Arnaldo Esteves Lima, reconheceu o direito dos servidores ao recebimento das horas extras calculadas sobre o fator divisor 200, dando provimento ao recurso interposto pela entidade.Fonte: Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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