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Servidores devem requerer auxílio-transporte para receber o benefício

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13 de setembro, 2012

Através de liminar, servidores da UFSM que não utilizam transporte público podem receber auxílio-transporte para locomoção até o trabalho A Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria (ASSUFSM), representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, através de ação proposta contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), assegurou o direito dos servidores ao recebimento do auxílio-transporte, independentemente do meio de locomoção utilizado no deslocamento.O direito ao recebimento do auxílio-transporte, mesmo sem a utilização do transporte público, foi conquistado em dezembro passado, por meio de medida liminar. Os interessados devem requerer à UFSM o benefício, comprovando a necessidade de deslocamento até o local de trabalho. Dessa forma, a assessoria jurídica da categoria vem lembrá-los da necessidade de que o auxílio-transporte seja requerido, com comprovação de que é necessário, para que, assim, seja cumprida a determinação judicial.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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