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SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO MILITAR. REMUNERAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. VERBA HONORÁRIA.

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21 de setembro, 2011

I – Direito de percepção cumulada de pensão militar por morte e remuneração de dois cargos de professor que se reconhece. Inteligência do art. 37, XVI, “a” da Constituição Federal. Precedentes.II – Tendo sido a ação ajuizada em junho de 2010, época em que já vigorava Lei 11.960 de 29/06/2009, incidem os juros moratórios aplicados à caderneta de poupança em todo o período postulado.III – Sucumbência mínima da parte autora e condenação em verba honorária mantida, inclusive quanto ao valor, que observa os critérios legais.IV – Recurso e remessa oficial parcialmente providos. TRF 3ªR, AC 0008296-58.2010.4.03.6105, DJ 21/07/2011, Revista 108/TRF3.

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