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Restituição de tributos sobre a GAE é cancelada após ação do SINTUF

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22 de outubro, 2012

A Administração Pública não efetuou os descontos de contribuição social sobre a gratificação e previu a restituição dos valores O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso (SINTUF) ingressou com ação judicial em desfavor da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) com o objetivo de que a ré não proceda à restituição de valores referentes à tributação não recolhida sobre a Gratificação de Atividade Executiva (GAE). Representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Ioni Ferreira Castro Advogados Associados o Sindicato obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.Alegando que não foram descontadas contribuições sociais sobre a Gratificação de Atividade Executiva (GAE) de servidores públicos da FUFMT, a União previu a restituição dos valores não recolhidos. A Sexta Turma Suplementar do TRF 1ª Região, ao julgar o processo, esclareceu que a boa-fé do servidor no recebimento de valores ou isenções impossibilita a Administração Pública de restituir as quantias para os cofres públicos quando há interpretação equivocada ou má aplicação da legislação por parte do próprio ente público.Sob este aspecto, ficou determinado que a FUFMT não efetue os descontos retroativos referentes às contribuições previdenciárias sobre a GAE durante o período em que não foi recolhida – desde dezembro de 1992 a novembro de 1993.Fonte: Wagner Advogados Associados e Ioni Ferreira Castro Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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