PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA. ESTUDANTE DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO. INSTITUIÇÃO DE ORIGEM SITUADA EM LOCAL ONDE O SERVIDOR NÃO ESTAVA LOTADO. DIREITO INEX
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21 de maio, 2012
I. Para ter direito à transferência compulsória o estudante deve ser dependente de servidor público transferido ou removido de ofício e deve a instituição de origem em que estuda o dependente estar no local onde seu genitor exercia atividades funcionais, sem o que não faz jus à transferência postulada, uma vez que não se tem por finalidade manter a unidade familiar.II. Recurso manifestamente improcedente, cujo ponto de sustentação se acha em confronto com jurisprudência dominante deste tribunal e de tribunal superior (artigo 557 do Código de Processo Civil).III. Agravo regimental que se nega provimento. TRF 1ªR., AGA 0075600-76.2011.4.01.0000/DF, rel. Juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira (convocado), 6ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1, p. 139. Inf. 833.