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Nomeação para cargo público exige notificação pessoal do aprovado

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12 de junho, 2012

Acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora federal Selene Almeida, a 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região decidiu que o ato de exigir que o aprovado em concurso público acompanhe diariamente o Diário Oficial, em busca de sua nomeação, fere a razoabilidade. Além disso, em respeito ao princípio de publicidade, é necessário que os aprovados sejam notificados pessoalmente.Assim, o órgão julgador determinou o imediato restabelecimento da nomeação do impetrante, de modo a oportunizar-lhe novo e integral prazo para posse e exercício no cargo público.O candidato aprovado recorreu ao Judiciário para proteger seu direito, uma vez que chegou a ser nomeado, mas teve o ato revogado por não se haver apresentado, em razão de não ter tomado conhecimento da convocação, ocorrida apenas por meio do Diário Oficial.Processo relacioando: 35934220094013400Fonte: TRF 1ª Região – 11/06/2012 

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