logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Judiciário garante antecipação da colação de grau a aluno que objetiva tomar posse em cargo público

Home / Informativos / Leis e Notícias /

20 de setembro, 2012

“A obediência ao princípio da legalidade deve ser temperada com os demais princípios insculpidos na Carta Constitucional, dentre eles o da razoabilidade, e, no presente caso, não será razoável negar a antecipação da colação de grau e a expedição de diploma a aluno que já concluiu todas as disciplinas do curso com aproveitamento, impedindo-o, com essa negativa, de tomar posse em cargo público para o qual fora aprovado em regular concurso público.” Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à remessa oficial.O caso em análise trata de pedido de estudante da Universidade Federal de Rondônia (Unir), que passou em concurso público antes de receber o diploma de conclusão de curso superior. O impetrante entrou com pedido para antecipar a colação de grau e a expedição do diploma do curso superior, a fim de tomar posse no cargo público.   Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirar Aram Meguerian, concordou com a sentença proferida pelo primeiro grau. “Ainda que se reconheça que é necessária a fixação de critérios administrativos uniformes para o desenvolvimento das atividades de ensino superior, é imperativo concluir que esses critérios devem ser derrogados diante de situações fáticas excepcionais como a presente, nas quais parâmetros administrativos inviabilizam, ainda que indiretamente, a liberdade de exercício profissional garantida constitucionalmente”, concluiu o magistrado.A decisão foi unânime.Processo relacionado: 00037539820094014101Fonte: TRF da 1ª Região – 20/09/2012

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger