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Interrompido julgamento sobre honorários advocatícios em cumprimento provisório de sentença

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22 de outubro, 2012

Três ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram contra a possibilidade de advogados receberem honorários de sucumbência relativos a cumprimento provisório de sentença. O ministro João Otávio de Noronha e a ministra Nancy Andrighi seguiram o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que afastou honorários arbitrados em benefício de advogados no início da execução. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques, depois de relatada a matéria na sessão da última quarta-feira (17). A controvérsia diz respeito ao pagamento de honorários ao advogado que se adianta ao trânsito em julgado da decisão, na pendência de recurso desprovido de efeito suspensivo. RepetitivoA questão está sendo definida no julgamento de um recurso escolhido como paradigma para ser julgado conforme o rito previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil. A tese vencedora deve impedir a chegada de novos recursos que sustentem posição diferente. O recurso foi interposto pela Petrobrás contra a execução de honorários requerida por advogados de pescadores do Paraná. Há milhares de processos em que a empresa foi condenada a pagar indenização a pescadores das baías de Antonina e Paranaguá, por conta do rompimento de um duto na Serra do Mar, em 2001. O acidente inundou de óleo rios e riachos que chegam às baías, o que fez com que a pesca na região ficasse suspensa por seis meses. Caso concretoNo recurso escolhido como representativo da controvérsia, a empresa foi condenada a pagar R$ 350 por danos materiais e R$ 2.800 por danos morais a um pescador. A sentença foi mantida em apelação e o advogado deu início à execução provisória, pedindo a intimação da Petrobrás para que depositasse o valor da condenação. O advogado pediu o arbitramento de honorários entre 10% e 20% do valor da causa. Passados mais de dez anos, ainda não houve o trânsito em julgado da sentença. Em fevereiro do ano passado, na análise de recurso repetitivo, o STJ reconheceu o direito dos pescadores à indenização. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) admitiram o pagamento de honorários. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que atua como interessada, manifestou-se pela possibilidade do arbitramento de honorários no cumprimento provisório de sentença. O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, opinou pelo não cabimento do pedido. Relator O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ao proferir seu voto, reconheceu a importância da causa para a classe dos advogados, mas considerou que não é possível atender ao pedido – especialmente porque, caso depois a decisão fosse revertida, ficariam questões sem solução. “O que deverá ser feito se depois for revertida a sentença ou forem modificados os valores da condenação?”, questionou. “A meu juízo, haveria manifesta contradição em, por um lado, afastar a incidência da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil, pelo fato de o devedor provisório não estar obrigado a efetuar o cumprimento voluntário da sentença sujeita a recurso, mas, por outro lado, condená-lo ao pagamento de honorários na execução provisória exatamente porque não se realizou o cumprimento voluntário da sentença”, concluiu. O ministro destacou que não se pretende impedir a cobrança de honorários em fase de cumprimento de sentença. “O que se regula é o momento em que a verba deve incidir: se no âmbito da execução provisória ou na etapa definitiva do cumprimento do julgado, se não houver o cumprimento espontâneo”, explicou. Processos relacionados: REsp 1291736Fonte: STJ

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